OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO DATIVO E O CALOTE DO ESTADO. A SOLUÇÃO É SIMPLES E BARATA
28/05/2010
O número de defensores públicos no Estado de Mato Grosso, não atende a crescente demanda dos jurisdicionados. Por isso, diuturnamente os advogados são nomeados defensores dativos, para atenderem aos mais necessitados.
Com a nomeação do defensor dativo, o Juiz arbitra honorários advocatícios, determinando a expedição da respectiva certidão, com a qual o profissional é obrigado a acionar judicialmente o Estado. No entanto, são inúmeros os relatos de advogados que não conseguem receber os aludidos honorários, pois, o Estado vem se negando a pagá-los, e por vezes, em sua defesa, tem até mesmo sustentado a inexistência do crédito. Ou seja, o Estado emite um “cheque”, e quando recebe a cobrança nega a existência do crédito.
A situação mostra-se extremamente confortável, na medida em que o Estado não contrata número suficientes de defensores públicos, e ao mesmo tempo, deixa de pagar os advogados dativos, o que configura de modo indubitável o calote institucional.
Porém, referida situação não poderá perdurar no tempo, sem que os advogados e a OAB tomem uma atitude em relação ao inadimplemento do Estado.
O fato é que a solução é fácil e economicamente viável para o Estado, ainda mais que é deste o ônus da assistência judiciária, conforme expressa determinação do art. 5º, inciso LXXIV da CF/88.
O Estado de Mato Grosso conta atualmente com cerca de 2,8 milhões de habitantes, e tem previsto no orçamento da defensoria pública deste ano de 2010 o valor de R$ 48.189.409,00, ou seja, o custo por habitante seria de mais ou menos R$ 17,00. Valendo salientar que, a defensoria pública não consegue atender a todos os necessitados, o que obriga a nomeação de advogados dativos.
Apenas para compararmos números, o Estado de Santa Catarina não possui defensoria pública, e por isso, a população é atendida apenas por advogados dativos. O Estado Catarinense conta com aproximadamente 5,6 milhões de habitantes, e no ano de 2009 gastou cerca de 28 milhões de reais com os respectivos honorários, ou seja, um custo por habitante de mais ou menos R$ 5,00. Sendo que, neste caso, o Estado não tem mais nenhum ônus, diferentemente do que acontece no Mato Grosso.
É fácil perceber então, que há uma solução simples e economicamente viável para resolver o inadimplemento dos honorários advocatícios dos defensores dativos, ou seja, a implementação imediata de um convênio entre a OAB e o Estado, para um programa de pagamento da referida verba.
Tal problema foi indicado pela Subseção de Diamantino para a pauta do 1º Colégio de Presidentes, o qual aconteceu em Tangará da Serra – MT, nos dias 21 e 22 de maio de 2010.
Ao final do Colégio de Presidentes foi redigida a “Carta de Tangará da Serra”, na qual todos os Presidentes das Subseções e a Diretoria da Seccional firmaram o compromisso de criarem uma comissão de estudos, com a finalidade de apresentar um projeto de regularização e pagamento de honorários dos defensores dativos do Estado de Mato Grosso.
A solução do problema é simples e economicamente viável.
Autoria: Celito L. Bernardi Presidente da Subseção de Diamantino